Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921339
Nº Convencional: JTRP00027820
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DEFESA DA POSSE
ESBULHO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199912149921339
Data do Acordão: 12/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 315/99
Data Dec. Recorrida: 08/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART395.
CCIV66 ART333 N1 ART1282.
Sumário: I - O legislador, ao permitir no artigo 395 do Código de Processo Civil actual, o recurso à providência cautelar comum para defesa da posse quando se não verifiquem as circunstâncias do artigo 393 do mesmo código, não pretendeu revogar a norma imperativa do artigo 1282 do Código Civil.
II - Assim, a mencionada providência cautelar comum, com o referido objectivo, caduca decorrido um ano subsequente à turbação ou esbulho da posse.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: