Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027820 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA DEFESA DA POSSE ESBULHO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912149921339 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 315/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART395. CCIV66 ART333 N1 ART1282. | ||
| Sumário: | I - O legislador, ao permitir no artigo 395 do Código de Processo Civil actual, o recurso à providência cautelar comum para defesa da posse quando se não verifiquem as circunstâncias do artigo 393 do mesmo código, não pretendeu revogar a norma imperativa do artigo 1282 do Código Civil. II - Assim, a mencionada providência cautelar comum, com o referido objectivo, caduca decorrido um ano subsequente à turbação ou esbulho da posse. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |