Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000831 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199106069130109 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART72 ART76. | ||
| Sumário: | I- Em processo de expropriação por utilidade publica, sendo interposto e admitido recurso da arbitragem, e mesmo não havendo resposta da parte contraria, não e aplicavel o disposto no art. 72 mas antes o art. 76 do Cod. Exp.. II- Assim, nesse caso, e apesar da falta de resposta, deve proceder-se as diligencias instrutorias necessarias a decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||