Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130109
Nº Convencional: JTRP00000831
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Nº do Documento: RP199106069130109
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL
Legislação Nacional: CEXP76 ART72 ART76.
Sumário: I- Em processo de expropriação por utilidade publica, sendo interposto e admitido recurso da arbitragem, e mesmo não havendo resposta da parte contraria, não e aplicavel o disposto no art. 72 mas antes o art. 76 do Cod. Exp..
II- Assim, nesse caso, e apesar da falta de resposta, deve proceder-se as diligencias instrutorias necessarias a decisão da causa.
Reclamações: