Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011010 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199310129250756 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART30 N1 N2 ART33 N1. CONST76 ART62 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC IN DR IS DE 1988/06/29. AC TC IN DR IS DE 1990/03/30. | ||
| Sumário: | Os critérios que a lei - no caso o Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro - estabelece para determinação do valor dos bens expropriados têm de ser entendidos, sob pena de inconstitucionalidade, como simples pontos de referência, destinando-se tão só à detenção de um padrão de cálculo e sem intenção de pôr limites à justa indemnização. | ||
| Reclamações: | |||