Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250756
Nº Convencional: JTRP00011010
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199310129250756
Data do Acordão: 10/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 55/92-2
Data Dec. Recorrida: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART30 N1 N2 ART33 N1.
CONST76 ART62 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC IN DR IS DE 1988/06/29.
AC TC IN DR IS DE 1990/03/30.
Sumário: Os critérios que a lei - no caso o Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro - estabelece para determinação do valor dos bens expropriados têm de ser entendidos, sob pena de inconstitucionalidade, como simples pontos de referência, destinando-se tão só à detenção de um padrão de cálculo e sem intenção de pôr limites à justa indemnização.
Reclamações: