Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310996
Nº Convencional: JTRP00001233
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: ABUSO DE CONFIANçA
FALSIFICAçãO DE DOCUMENTO
SUCESSãO DE LEIS NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
MEDIDA DA PENA
PERDãO DE PENA
Nº do Documento: RP199105220310996
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP886 ART218 N8 ART219 ART421 N4 ART453 ART84 ART86.
L 27/81 DE 1981/08/22.
CP82 ART228 N1 B ART300 N1 N2 A ART2 N4.
Sumário: Apos o julgamento do Reu a revelia pelos crimes de falsificação e abuso de confiança p. e p. pelos arts. 219 e 218, n. 8 e arts. 453 e 421, n. 4, do Codigo Penal de 1886, ocorreram alterações legislativas constantes da Lei 27/81, de 12/08 e da entrada em vigor do Codigo Penal de 1982, havendo que averiguar o regime legal mais favoravel ao recorrente; e este e o que resulta, quanto ao crime de abuso de confiança, da alteração introduzida pela Lei 27/81, nos valores escalonados nos diversos ns. do art. 421 e, quanto ao crime de falsificação, da aplicação do art.
219, ambos do antigo Codigo Penal, ficando a pena fixada abrangida pelos perdões previstos nos arts. 2, n. 1, al. c) e 3, 5, n. 1, al. a) e 7 e 13, n. 1, al. b), respectivamente, das Leis 3/81, 17/82, e 16/86.
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