Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001233 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANçA FALSIFICAçãO DE DOCUMENTO SUCESSãO DE LEIS NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL MEDIDA DA PENA PERDãO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199105220310996 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART218 N8 ART219 ART421 N4 ART453 ART84 ART86. L 27/81 DE 1981/08/22. CP82 ART228 N1 B ART300 N1 N2 A ART2 N4. | ||
| Sumário: | Apos o julgamento do Reu a revelia pelos crimes de falsificação e abuso de confiança p. e p. pelos arts. 219 e 218, n. 8 e arts. 453 e 421, n. 4, do Codigo Penal de 1886, ocorreram alterações legislativas constantes da Lei 27/81, de 12/08 e da entrada em vigor do Codigo Penal de 1982, havendo que averiguar o regime legal mais favoravel ao recorrente; e este e o que resulta, quanto ao crime de abuso de confiança, da alteração introduzida pela Lei 27/81, nos valores escalonados nos diversos ns. do art. 421 e, quanto ao crime de falsificação, da aplicação do art. 219, ambos do antigo Codigo Penal, ficando a pena fixada abrangida pelos perdões previstos nos arts. 2, n. 1, al. c) e 3, 5, n. 1, al. a) e 7 e 13, n. 1, al. b), respectivamente, das Leis 3/81, 17/82, e 16/86. | ||
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