Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224377
Nº Convencional: JTRP00010203
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DO ACIDENTE
Nº do Documento: RP199001110224377
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: Circular pela linha separadora das faixas de rodagem
é em princípio causa adequada de sinistros, tanto que a lei exige que os condutores circulem o mais possível pela direita da faixa de rodagem.
Reclamações: