Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650999
Nº Convencional: JTRP00021003
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA
CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199703039650999
Data do Acordão: 03/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 407/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 A ART196.
DL 59/89 DE 1989/02/22 ART1 N1 N2.
Sumário: I - A nulidade da falta de citação das instituições de segurança social competentes para a concessão de prestações não é insuprível.
II - Fica sanada se não for arguida logo após a intervenção no processo da instituição.
Reclamações: