Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320121
Nº Convencional: JTRP00008891
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199304019320121
Data do Acordão: 04/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 9/91
Data Dec. Recorrida: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 ART735 N1 ART792 N2.
Sumário: São coisas distintas, nos agravos o momento de subida e o modo de subida. Quanto ao momento de subida, os agravos ou sobem imediatamente ou diferidamente.
Quanto ao modo de subida, ou sobem nos próprios autos ( isto é, no caderno que corporiza o processo que correu no tribunal " a quo " ) ou em separado
( isto é, num caderno autónomo composto de peças processuais próprias, nomeadamente certidão de actos processuais e documentos constantes do caderno principal ).
Reclamações: