Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409921
Nº Convencional: JTRP00002261
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: TRANSGRESSãO
AUTO DE NOTICIA
ALTERAçãO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
CAUSAS DE EXCLUSãO DA CULPA
CAUSAS DE EXCLUSãO DA ILICITUDE
Nº do Documento: RP199101160409921
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T POL V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART14 N1 N2 G ART61 N2 B.
CPP87 ART1 N1 F ART359 N1.
Sumário: I - O auto de noticia, equivalendo a acusação, não deve ser excedido, com agravação para o arguido.
II - Não implicando a transgressão imputada ao arguido, no auto respectivo, inibição de conduzir, não pode esta medida ser-lhe aplicada com base em factos apurados em audiencia de julgamento.
III - Tendo o arguido parado o veiculo na faixa de rodagem, sem que se prove que, por si so ou com auxilio de terceiros, não pudesse desvia-lo para a berma com a largura de 1,50 metros, a falta de combustivel não e de levar em conta como excludente da ilicitude ou da culpa.
Reclamações: