Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002261 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | TRANSGRESSãO AUTO DE NOTICIA ALTERAçãO SUBSTANCIAL DOS FACTOS CAUSAS DE EXCLUSãO DA CULPA CAUSAS DE EXCLUSãO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199101160409921 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART14 N1 N2 G ART61 N2 B. CPP87 ART1 N1 F ART359 N1. | ||
| Sumário: | I - O auto de noticia, equivalendo a acusação, não deve ser excedido, com agravação para o arguido. II - Não implicando a transgressão imputada ao arguido, no auto respectivo, inibição de conduzir, não pode esta medida ser-lhe aplicada com base em factos apurados em audiencia de julgamento. III - Tendo o arguido parado o veiculo na faixa de rodagem, sem que se prove que, por si so ou com auxilio de terceiros, não pudesse desvia-lo para a berma com a largura de 1,50 metros, a falta de combustivel não e de levar em conta como excludente da ilicitude ou da culpa. | ||
| Reclamações: | |||