Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026962 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS VALOR PROBATÓRIO DECLARAÇÃO IRC | ||
| Nº do Documento: | RP199910119950879 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5 ART20. | ||
| Sumário: | I - A mera junção aos autos da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas relativa ao ano de 1997 é, só por si, insuficiente para fazer prova da insuficiência económica de uma sociedade comercial, executada em processo de execução por quantia certa, que formulou o pedido de apoio judiciário em Março de 1999. | ||
| Reclamações: | |||