Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950879
Nº Convencional: JTRP00026962
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
VALOR PROBATÓRIO
DECLARAÇÃO
IRC
Nº do Documento: RP199910119950879
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 54-A/99
Data Dec. Recorrida: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5 ART20.
Sumário: I - A mera junção aos autos da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas relativa ao ano de 1997 é, só por si, insuficiente para fazer prova da insuficiência económica de uma sociedade comercial, executada em processo de execução por quantia certa, que formulou o pedido de apoio judiciário em Março de 1999.
Reclamações: