Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810789
Nº Convencional: JTRP00024034
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199808109810789
Data do Acordão: 08/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 810-A/98
Data Dec. Recorrida: 07/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 A C ART209.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/11/30 IN CJ T5 ANOXIII PAG226.
AC RP DE 1993/02/03 IN CJ T1 ANOXVIII PAG248.
Sumário: I - Existindo fortes indícios de que o arguido cometeu o crime de homicídio qualificado, de que existe sério perigo de fuga e, sobretudo, que a libertação do mesmo perturbaria a ordem e tranquilidade públicas, só a prisão preventiva evitará estes perigos.
Reclamações: