Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033435 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP200212090210873 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/11 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG273. | ||
| Sumário: | O prazo de 15 dias, dentro do qual o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho com justa causa pela mudança do seu local de trabalho, conta-se a partir do conhecimento que o trabalhador teve dessa mudança e não da mudança efectiva do estabelecimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |