Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210873
Nº Convencional: JTRP00033435
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP200212090210873
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/11 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG273.
Sumário: O prazo de 15 dias, dentro do qual o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho com justa causa pela mudança do seu local de trabalho, conta-se a partir do conhecimento que o trabalhador teve dessa mudança e não da mudança efectiva do estabelecimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: