Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910357
Nº Convencional: JTRP00026113
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: CONCORRÊNCIA DESLEAL
CONTRAFACÇÃO DE MARCA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199909299910357
Data do Acordão: 09/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXIV PAG243
Tribunal Recorrido: 3 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 533/98
Data Dec. Recorrida: 01/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPI95 ART260 ART264 N1.
Sumário: I - A continuação da utilização da marca " Mercedes Benz " após a cessação do contrato de concessão, entretanto afecta a outrem, sabendo o arguido que utilizava marca que não lhe pertencia, colhendo os beneficíos que advinham da reputação e prestígio reconhecidos à marca, integra os crimes de uso ilegal de marca e concorrência desleal, que revestem a natureza de crimes permanentes, em que a consumação só cessa no momento em que termina o comportamento antijurídico.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: