Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026113 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL CONTRAFACÇÃO DE MARCA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199909299910357 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXIV PAG243 | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 533/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART260 ART264 N1. | ||
| Sumário: | I - A continuação da utilização da marca " Mercedes Benz " após a cessação do contrato de concessão, entretanto afecta a outrem, sabendo o arguido que utilizava marca que não lhe pertencia, colhendo os beneficíos que advinham da reputação e prestígio reconhecidos à marca, integra os crimes de uso ilegal de marca e concorrência desleal, que revestem a natureza de crimes permanentes, em que a consumação só cessa no momento em que termina o comportamento antijurídico. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |