Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250040
Nº Convencional: JTRP00003615
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: NOTIFICAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199203049250040
Data do Acordão: 03/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 470/A/91
Data Dec. Recorrida: 10/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART103 N1.
CPC67 ART143.
Sumário: I - A notificação, como " acto judicial " que é, não está sujeita às limitações do artigo 103 do Código de Processo Penal, como, aliás, expressamente resulta do nº 1 do artigo 143, do Código de Processo Civil
( aplicável, " ex vi ", do artigo 4 do Código de Processo Penal ).
Por isso não é nula a notificação do arguido feita a um sábado.
II - O artigo 143 do Código de Processo Civil, na parte em que permite que as notificações possam ser feitas em dias " não úteis ", não é inconstitucional.
Reclamações: