Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003615 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199203049250040 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 470/A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART103 N1. CPC67 ART143. | ||
| Sumário: | I - A notificação, como " acto judicial " que é, não está sujeita às limitações do artigo 103 do Código de Processo Penal, como, aliás, expressamente resulta do nº 1 do artigo 143, do Código de Processo Civil ( aplicável, " ex vi ", do artigo 4 do Código de Processo Penal ). Por isso não é nula a notificação do arguido feita a um sábado. II - O artigo 143 do Código de Processo Civil, na parte em que permite que as notificações possam ser feitas em dias " não úteis ", não é inconstitucional. | ||
| Reclamações: | |||