Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026338 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA DECLARAÇÃO CESSAÇÃO AUSÊNCIA DO ARGUIDO NO ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199906099910088 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART336 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido declarado contumaz no domínio da redacção inicial do Código de Processo Penal de 1987, não há qualquer razão para atender o seu requerimento para que se proceda a julgamento na sua ausência, nos termos do artigo 334 n.2 do Código de Processo Penal vigente, fazendo cessar a contumácia, já que as alterações introduzidas pela Lei n.59/98 não têm qualquer influência nesse sentido, só devendo o processo prosseguir após a apresentação ou detenção do arguido. Sendo aliás a lei processual de aplicação imediata, a nova lei não se aplica aos actos já praticados anteriormante. | ||
| Reclamações: | |||