Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024799 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PROVAS DOCUMENTO PARTICULAR CONFISSÃO CULPA DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199812169840897 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 272/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART164 ART355. CPC67 ART663 N1. CCIV66 ART566 N2. CCIV66 ART805 N3 NA REDACÇÃO DO DL 262/83 DE 1983/06/16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ N15/16 PAG7. AC RP PROC9540642 DE 1996/01/17. AC RC DE 1993/04/22 IN CJ T2 ANOXVIII PAG69. AC RL DE 1990/02/20 IN CJ T1 ANOXV PAG189. | ||
| Sumário: | I - No âmbito do processo penal rege o princípio de que a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador, pelo que, tendo ocorrido um acidente de viação, " a declaração amigável " em que um dos intervenientes, em documento particular, assume a culpa do acidente, é irrelevante para efeitos de fixação da mesma, embora deva ser avaliada no contexto de todas as provas produzidas em audiência. II - A quantia arbitrada a título de danos patrimoniais vence juros legais contados da notificação do pedido cível deduzido, e desde a prolação da sentença quanto aos não patrimoniais se estes foram calculados em valores actualizados no momento do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||