Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730706
Nº Convencional: JTRP00021918
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: PERITO
RECUSA
AVALIAÇÃO
NULIDADE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199709259730706
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 220/95-1
Data Dec. Recorrida: 01/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: DL 44/94 DE 1994/02/19 ART2.
CPC67 ART58 N1 N2.
CEXP76 ART27.
CEXP91 ART1 ART22.
CONST92 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/04/12 IN CJ T1 ANOXIX PAG109.
AC RC DE 1991/05/21 IN CJ T3 ANOXVI PAG73.
Sumário: I - A inibição do perito - nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n.44/94, de 19 de Fevereiro - não constitui causa de nulidade da avaliação, mas tão só motivo ou fundamento de recusa do perito inibido.
II - Na fixação da indemnização a atribuir ao expropriado deve ser utilizado o critério do valor de mercado, do valor venal ou do justo preço resultante de um livre contrato de compra e venda.
Reclamações: