Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030107 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PENA DE MULTA PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP200111280110752 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 434/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART15 ART40 N1 ART47 N1 ART70 ART71 ART137 N1. CP95 ART69 NA REDACÇÃO DA LEI 77/01 DE 2001/07/13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ N359 PAG358. | ||
| Sumário: | Justifica-se a condenação do arguido em pena de multa por ter agido com negligência inconsciente, por violação de um dever de omissão: ter aberto a porta do seu veículo, que acabara de estacionar, sem se certificar de que à sua retaguarda e no mesmo sentido circulava um ciclomotor cujo condutor, que se preparava para efectuar a ultrapassagem, acabou por chocar contra a porta, aberta inesperada e repentinamente, o que lhe causou a morte. Nessa circunstância, como autor do crime de homicídio por negligência do artigo 137 n.1 do Código Penal, mostra-se correcta a pena de 160 dias de multa à razão de 2.500$00 por dia. Face à nova redacção do artigo 69 do Código Penal, dada pela Lei n.77/01, de 13 de Julho, não há lugar à aplicação da pena acessória da proibição de conduzir veículos com motor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |