Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550438
Nº Convencional: JTRP00015440
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199507109550438
Data do Acordão: 07/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 B.
RAU90 ART64 N2 B.
Sumário: I - Na acção de despejo por falta de residência permanente, o senhorio não tem de provar que o locatário tem a intenção de não voltar a habitar o locado.
II - A prova, pelo inquilino, de que se ausentou, por menos de dois anos, em exercício de funções por conta de outrem, obsta à resolução do contrato, nos termos dos artigos 1093 n.2 alínea b), do Código Civil e 64 n.2 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações: