Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015440 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199507109550438 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N2 B. RAU90 ART64 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Na acção de despejo por falta de residência permanente, o senhorio não tem de provar que o locatário tem a intenção de não voltar a habitar o locado. II - A prova, pelo inquilino, de que se ausentou, por menos de dois anos, em exercício de funções por conta de outrem, obsta à resolução do contrato, nos termos dos artigos 1093 n.2 alínea b), do Código Civil e 64 n.2 alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||