Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450650
Nº Convencional: JTRP00010908
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199410209450650
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 94/92-2
Data Dec. Recorrida: 01/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: OBRAS JURÍDICAS E DOUTRINA CITADAS NO ACÓRDÃO COM INTERESSE.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C F ART23 N3 ART56 ART57.
L 7/70 DE 1970/09/06.
DL 562/70 DE 1970/11/18.
CONST89 ART13 ART20 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1989/06/21 IN DR N24 IIS DE 1990/01/29.
Sumário: I - Havendo um direito à acção judicial, como claramente resulta do n. 2 do artigo 20 da Constituição, há que evitar a interposição de uma barreira económica entre o cidadão e a justiça, e garantir o acesso a juízo em condições de igualdade - artigo 13 da lei fundamental, em que se consagra o princípio fundamental da igualdade dos cidadãos perante a lei, de que aquele direito é corolário.
II - O sistema de apoio judicário, se, por um lado, não visa garanti-lo apenas aos pobres ou indigentes, não
é, por outro, em geral, um instrumento ao serviço das pessoas de médios rendimentos, isto é de situação económica média que constituem a maior parte da população, a não ser que se trate de acções de muito elevado valor.
III - Decorre do exposto que o instituto do apoio judiciário visa facultar a lide judicial não apenas àqueles que não têm bens ou rendimentos nenhuns, como também aos que possuem bens ou rendimentos insuficientes para, razoavelmente, suportarem as custas de uma demanda.
Reclamações: