Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010908 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199410209450650 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | OBRAS JURÍDICAS E DOUTRINA CITADAS NO ACÓRDÃO COM INTERESSE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C F ART23 N3 ART56 ART57. L 7/70 DE 1970/09/06. DL 562/70 DE 1970/11/18. CONST89 ART13 ART20 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1989/06/21 IN DR N24 IIS DE 1990/01/29. | ||
| Sumário: | I - Havendo um direito à acção judicial, como claramente resulta do n. 2 do artigo 20 da Constituição, há que evitar a interposição de uma barreira económica entre o cidadão e a justiça, e garantir o acesso a juízo em condições de igualdade - artigo 13 da lei fundamental, em que se consagra o princípio fundamental da igualdade dos cidadãos perante a lei, de que aquele direito é corolário. II - O sistema de apoio judicário, se, por um lado, não visa garanti-lo apenas aos pobres ou indigentes, não é, por outro, em geral, um instrumento ao serviço das pessoas de médios rendimentos, isto é de situação económica média que constituem a maior parte da população, a não ser que se trate de acções de muito elevado valor. III - Decorre do exposto que o instituto do apoio judiciário visa facultar a lide judicial não apenas àqueles que não têm bens ou rendimentos nenhuns, como também aos que possuem bens ou rendimentos insuficientes para, razoavelmente, suportarem as custas de uma demanda. | ||
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