Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014318 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO VEÍCULO AUTOMÓVEL PAGAMENTO COMPANHIA DE SEGUROS CONDUÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RP199504189421227 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13190/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART476 N1. | ||
| Sumário: | I - Tem direito de regresso contra o segurado a companhia de seguros que lhe pagou os danos sofridos por um seu automóvel num acidente de viação se, posteriormente, se averiguou que o condutor desse veículo conduzia com teor de álcool no sangue superior ao permitido na lei para o exercício da condução. | ||
| Reclamações: | |||