Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421227
Nº Convencional: JTRP00014318
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PAGAMENTO
COMPANHIA DE SEGUROS
CONDUÇÃO SOB EFEITO DO ÁLCOOL
Nº do Documento: RP199504189421227
Data do Acordão: 04/18/1995
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 13190/94
Data Dec. Recorrida: 09/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART476 N1.
Sumário: I - Tem direito de regresso contra o segurado a companhia de seguros que lhe pagou os danos sofridos por um seu automóvel num acidente de viação se, posteriormente, se averiguou que o condutor desse veículo conduzia com teor de álcool no sangue superior ao permitido na lei para o exercício da condução.
Reclamações: