Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028409 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | FACTO IMPEDITIVO CASO DE FORÇA MAIOR ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA OCUPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200004030020213 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART72 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - É caso de força maior, impeditivo de o senhorio ir habitar, no prazo de 60 dias, o prédio que arrendara por contrato que conseguira denunciar, para esse fim, mediante sentença transitada em julgado, o facto de o prédio estar inabitável e ter sido recusado ao senhorio o empréstimo pedido para a sua recuperação. II - A indemnização prevista no n.1 do artigo 72 do Regime do Arrendamento Urbano de 1990, pela desocupação do pedido para habitação do senhorio, nada tem a ver com a indemnização pela denúncia injustificada, do n.2 do mesmo artigo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |