Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031671
Nº Convencional: JTRP00030836
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
NULIDADE PROCESSUAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
COTA PROCESSUAL
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP200101180031671
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 667/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 N1 ART254 N2 ART587 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/26 IN BMJ N446 PAG201.
AC STJ DE 1994/02/10 IN BMJ N434 PAG574.
Sumário: Se a expropriada, após ser notificada da sentença proferida em expropriação por utilidade pública, arguiu nulidade processual alegando não ter sido notificada dos laudos dos peritos e das respostas aos quesitos, o tribunal "a quo", antes de ser proferida decisão sobre a questão da invocada nulidade, deve notificar a reclamante do teor da cota, e do respectivo registo do correio, lavrada nos autos por funcionário competente, onde se lê que foi expedida notificação ao advogado da expropriada dos laudos periciais, com envio de cópias, a fim de que a mesma expropriada possa, se assim o entender, oferecer provas no sentido de ilidir a presunção de notificação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: