Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030836 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO COTA PROCESSUAL VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200101180031671 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 667/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 N1 ART254 N2 ART587 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/26 IN BMJ N446 PAG201. AC STJ DE 1994/02/10 IN BMJ N434 PAG574. | ||
| Sumário: | Se a expropriada, após ser notificada da sentença proferida em expropriação por utilidade pública, arguiu nulidade processual alegando não ter sido notificada dos laudos dos peritos e das respostas aos quesitos, o tribunal "a quo", antes de ser proferida decisão sobre a questão da invocada nulidade, deve notificar a reclamante do teor da cota, e do respectivo registo do correio, lavrada nos autos por funcionário competente, onde se lê que foi expedida notificação ao advogado da expropriada dos laudos periciais, com envio de cópias, a fim de que a mesma expropriada possa, se assim o entender, oferecer provas no sentido de ilidir a presunção de notificação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |