Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110858
Nº Convencional: JTRP00002660
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: DIVORCIO
CASA DE MORADA DE FAMILIA
Nº do Documento: RP199205049110858
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6961-2
Data Dec. Recorrida: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N3.
Sumário: A culpa do divorcio independentemente de outras circunstancias não e so por si suficiente para atribuir ao conjuge não arrendatario a casa de morada de familia, embora este ( mulher ) seja domestica e o culpado ( marido arrendatario ) comerciante com situação financeira desafogada que tem contribuido para o sustento da ex-mulher que não passa necessidades.
Reclamações: