Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018498 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO LOCATÁRIO SENHORIO MORTE DENÚNCIA DE CONTRATO REQUISITOS CADUCIDADE CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199703139631294 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VILA DO CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART89 N3 ART89-A ART89-C ART89-D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC IN DR IIS DE 1996/12/14. AC TC IN DR IIS DE 1996/12/26. AC RP IN CJ T4 ANOXXI PAG223. | ||
| Sumário: | I - É condição da eficiência da denúncia do contrato de arrendamento, operada nos termos do artigo 89-A do Regime do Arrendamento Urbano sem qualquer oposição do transmissário da posição do arrendatário, o pagamento ou depósito da metade da indemnização correspondente nos termos do artigo 89-C, n.1, do mesmo diploma legal; não se verificando a entrega dessa metade da indemnização ao aludido transmissário, mesmo porque este não seja encontrado quando procurado para tal, cumpre ao senhorio proceder ao correspondente depósito sob pena de caducidade do seu direito. II - Não há qualquer inconstitucionalidade quanto à conjugação do artigo 89-D do Regime do Arrendamento Urbano com as disposições legais a que se refere, designadamente com o artigo 89-C do mesmo diploma, pois o que tem sido decidido como afectado de inconstitucionalidade é a exclusão feita no n.3 do artigo 89 conjugado com a redacção do citado artigo 89-D. | ||
| Reclamações: | |||