Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026900 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA CRÉDITO DEVIDO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199909309931069 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART851 N1 ART853 N1 B. CPC67 ART824 B. DL 464/80 DE 1980/10/13 ART1 ART17. DL 28/84 DE 1984/08/14 ART45 N1. | ||
| Sumário: | I - A pensão de sobrevivência derivada da anomalia psíquica do beneficiário não é de considerar "pensão de natureza semelhante" às prestações periódicas pagas a título de aposentação a que alude o artigo 824 alínea b) do Código de Processo Civil. II - É, por isso, impenhorável, nos termos do artigo 45 n.1 do Decreto-Lei 28/84, de 14 de Agosto. III - Não pode serextinti por compensação com o crédito que detém sobre o beneficiário por despesas que fez a tratar dele, alguém que recebeu a pensão de sobrevivência daquele, com o crédito deste relativo à referida pensão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |