Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001677 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199102210311007 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART23 N1 N2. | ||
| Sumário: | Não basta que uma sociedade demonstre que se encontra em situação de dificuldade economica para que se mostre feita a prova de que não dispõe de meios que lhe permitam custear os encargos normais de uma acção, em ordem a obter a concessão de apoio judiciario. | ||
| Reclamações: | |||