Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311007
Nº Convencional: JTRP00001677
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: APOIO JUDICIARIO
INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS
Nº do Documento: RP199102210311007
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART23 N1 N2.
Sumário: Não basta que uma sociedade demonstre que se encontra em situação de dificuldade economica para que se mostre feita a prova de que não dispõe de meios que lhe permitam custear os encargos normais de uma acção, em ordem a obter a concessão de apoio judiciario.
Reclamações: