Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921101
Nº Convencional: JTRP00027381
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
HERANÇA INDIVISA
FORMALISMO NEGOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP200005029921101
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N2 N3 ART2124 ART2119 ART2050.
CNOT67 ART89 D.
CNOT 95 ART80 N2 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/11/24 IN CJ T5 ANOX PAG170.
Sumário: I - A promessa de transmissão de compra e venda do direito e acção de herança aberta tem em vista uma única compra e venda que tem por objecto o complexo unitário de coisas que ela abrange quer do ponto de vista activo quer passivo.
II - Mesmo que a herança seja integrada por bens imóveis que se descriminem na promessa, esta não está sujeita aos requisitos de forma do artigo 410 n.3 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: