Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027381 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA HERANÇA INDIVISA FORMALISMO NEGOCIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005029921101 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N2 N3 ART2124 ART2119 ART2050. CNOT67 ART89 D. CNOT 95 ART80 N2 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/11/24 IN CJ T5 ANOX PAG170. | ||
| Sumário: | I - A promessa de transmissão de compra e venda do direito e acção de herança aberta tem em vista uma única compra e venda que tem por objecto o complexo unitário de coisas que ela abrange quer do ponto de vista activo quer passivo. II - Mesmo que a herança seja integrada por bens imóveis que se descriminem na promessa, esta não está sujeita aos requisitos de forma do artigo 410 n.3 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |