Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009792 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CAÇA CAÇA POR MEIOS PROIBIDOS INTERDIÇÃO DE CAÇAR PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199306099310327 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N7 N10 ART32 N3. DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART36 N6 N10. DL 251/92 DE 1992/11/12 ART50 N1. | ||
| Sumário: | I - Cometem, em co-autoria, um crime previsto e punido no artigo 31 nº 7 da Lei nº 30/86, de 27 de Agosto, com referência ao artigo 36 nº 6 do Decreto-Lei nº 274-A/88 de 3 de Agosto, os arguidos que, fora da zona de regime cinegético especial, se dedicavam à caça de tordos, utilizando para o efeito, além das espingardas e cartuchos, um gravador com uma cassete gravada, cujo som é simulador do chilreio dessas aves, e destinado a atraí-las, sabendo que tal conduta lhes era proibida. II - Dado que o preceito não o impõe, haverá que revogar a sentença na parte em que declarou a interdição do direito de caçar e a perda dos instrumentos da infracção, com excepção do gravador e da cassete, os quais, nos termos do artigo 32 nº 3 da Lei nº 30/86, ficam perdidos a favor do Estado. | ||
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