Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007504 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA AUTOMÓVEL PROPRIEDADE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301289220263 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/04/20 IN BMJ N386 PAG511. AC RL DE 1990/04/03 IN CJ T2 ANOXV PAG146. AC RE DE 1981/07/07 IN BMJ N311 PAG340. AC RP DE 1981/12/04 IN BMJ N312 PAG306. AC STJ DE 1983/01/12 IN BMJ N323 PAG360. | ||
| Sumário: | I - Corresponde à falta de articulação do respectivo facto a resposta negativa a um quesito. E esta não tem o significado de ter-se por demonstrado o facto contrário. II - A responsabilidade pelo risco consagrada no artigo 503 nº 1 do Código Civil depende de ter a pessoa a direcção efectiva do veículo causador do dano e estar o veículo a ser utilizado no seu próprio interesse. III - Ter a propriedade do veículo é suficiente para fazer presumir que este circulava sob a direcção efectiva e no próprio interesse do dono, traduzindo matéria de excepção qualquer circunstância limitativa dessa direcção efectiva. | ||
| Reclamações: | |||