Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631108
Nº Convencional: JTRP00020395
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ACÇÃO
REIVINDICAÇÃO
VALOR
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199705199631108
Data do Acordão: 05/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 70/94
Data Dec. Recorrida: 02/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART306 N1 ART305 N1 ART311 N1.
Sumário: I - Sendo o pedido do reconhecimento do direito de propriedade sobre um prédio cumulado com um pedido de indemnização, para cálculo do valor da acção tem de acrescentar-se ao valor da coisa o valor do pedido de indemnização.
II - O valor da coisa referido no n.1 do artigo 311 do Código de Processo Civil não é o valor formal da coisa, mas antes o valor real, por ser este que representa a utilidade económica imediata do pedido.
III - O valor real pode ser e é frequentemente diverso do valor formal e calculado, por exemplo, através do rendimento colectável, inscrito na matriz.
Reclamações: