Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124614
Nº Convencional: JTRP00000142
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ANULAçãO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199102250124614
Data do Acordão: 02/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART90 N5.
CPC67 ART712 N2 ART792 ART511 N3 ART653 N5 ART791 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/22 IN BMJ N344 PAG355.
Sumário: I- Em processo sumario emergente do contrato de trabalho, e não tendo havido intervenção do tribunal colectivo, o juiz, se não proferir logo a sentença, apos a alegação oral dos advogados, deixara consignados na acta os factos considerados provados.
II- Se o não fizer, no recurso interposto, sera anulado o julgamento oficiosamente e apesar de as partes se não insurgirem contra tal omissão.
Reclamações: