Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000142 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ANULAçãO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199102250124614 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART90 N5. CPC67 ART712 N2 ART792 ART511 N3 ART653 N5 ART791 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/02/22 IN BMJ N344 PAG355. | ||
| Sumário: | I- Em processo sumario emergente do contrato de trabalho, e não tendo havido intervenção do tribunal colectivo, o juiz, se não proferir logo a sentença, apos a alegação oral dos advogados, deixara consignados na acta os factos considerados provados. II- Se o não fizer, no recurso interposto, sera anulado o julgamento oficiosamente e apesar de as partes se não insurgirem contra tal omissão. | ||
| Reclamações: | |||