Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930893
Nº Convencional: JTRP00029556
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
USO SEM TÍTULO
VALOR DO PRÉDIO ARRENDADO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200006019930893
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 144/98
Data Dec. Recorrida: 12/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N2 B.
CCIV66 ART289 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PAG257.
AC RP DE 1989/05/11 IN CJ T3 ANOXIV PAG192.
Sumário: Declarado nulo o contrato de arrendamento de lojas comerciais por falta de forma, devem ser devolvidas ao respectivo dono as mesmas e as "rendas" vencidas e não pagas e as vincendas até à efectiva entrega da loja, representativa do valor objectivo do uso e fruição delas de que o "senhorio" esteve e está privado e que de outra forma não podia ser ressarcido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: