Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029556 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL USO SEM TÍTULO VALOR DO PRÉDIO ARRENDADO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006019930893 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 144/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART7 N2 B. CCIV66 ART289 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PAG257. AC RP DE 1989/05/11 IN CJ T3 ANOXIV PAG192. | ||
| Sumário: | Declarado nulo o contrato de arrendamento de lojas comerciais por falta de forma, devem ser devolvidas ao respectivo dono as mesmas e as "rendas" vencidas e não pagas e as vincendas até à efectiva entrega da loja, representativa do valor objectivo do uso e fruição delas de que o "senhorio" esteve e está privado e que de outra forma não podia ser ressarcido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |