Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018058 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA PORTADOR LEGÍTIMO ENDOSSO PAGAMENTO EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199602269550730 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 896/94-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART14 ART16 ART17 ART18. | ||
| Sumário: | I - Portador legítimo de uma letra é, além do próprio tomador, o detentor que justifique o seu direito por uma série ininterrupta de endossos, mesmo que o último seja em branco. II - O endosso à cobrança é um endosso impróprio, pois não é translativo de direitos ( continuando os direitos emergentes da letra a pertencer ao subscritor do endosso ). III - Não é oponível ao portador da letra excepção fundada sobre as relações pessoais com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor. | ||
| Reclamações: | |||