Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550730
Nº Convencional: JTRP00018058
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
PORTADOR LEGÍTIMO
ENDOSSO
PAGAMENTO
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RP199602269550730
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 896/94-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART14 ART16 ART17 ART18.
Sumário: I - Portador legítimo de uma letra é, além do próprio tomador, o detentor que justifique o seu direito por uma série ininterrupta de endossos, mesmo que o último seja em branco.
II - O endosso à cobrança é um endosso impróprio, pois não é translativo de direitos ( continuando os direitos emergentes da letra a pertencer ao subscritor do endosso ).
III - Não é oponível ao portador da letra excepção fundada sobre as relações pessoais com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.
Reclamações: