Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002837 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CIVEL ACÇÃO PENAL TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA MATERIAL DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199109169110053 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672. | ||
| Sumário: | I - A arguição, no Tribunal Civel, de que não e possivel o recurso a acção civil por ja haver uma acção penal que tem por objecto a materia em apreciação, traduz-se na dedução da excepção de incompetencia em razão da materia daquele tribunal. II - Apreciada essa questão no despacho saneador, que transitou em julgado, a decisão tem força obrigatoria dentro do processo e não pode ser reapreciada. | ||
| Reclamações: | |||