Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110053
Nº Convencional: JTRP00002837
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO CIVEL
ACÇÃO PENAL
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA MATERIAL
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199109169110053
Data do Acordão: 09/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART672.
Sumário: I - A arguição, no Tribunal Civel, de que não e possivel o recurso a acção civil por ja haver uma acção penal que tem por objecto a materia em apreciação, traduz-se na dedução da excepção de incompetencia em razão da materia daquele tribunal.
II - Apreciada essa questão no despacho saneador, que transitou em julgado, a decisão tem força obrigatoria dentro do processo e não pode ser reapreciada.
Reclamações: