Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110892
Nº Convencional: JTRP00005102
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ADVOGADO
INCOMPATIBILIDADE
CONTRATO DE TRABALHO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
ORDEM DOS ADVOGADOS
CASA DO POVO
Nº do Documento: RP199205189110892
Data do Acordão: 05/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VILA REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 51/91
Data Dec. Recorrida: 09/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR JUD.
ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 84/84 DE 1984/03/16 ART69 N1 ART74.
DL 392/80 DE 1980/09/24.
DL 185/85 DE 1985/05/29.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART7.
DL 4/82 DE 1982/01/11 ART1 ART3.
CADM40 ART815 N2.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9.
PORT 193/79 DE 1979/04/21.
DL 49408/69 DE 1969/11/24.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
Sumário: I - A mera circunstância de o signatário das contestações ser funcionário superior da Segurança Social não é impeditiva do exercício da advocacia.
II - Para o impedimento existir necessário seria que as funções desse funcionário se circunscrevesse às de mera consulta jurídica a qual abrange, nos termos do artigo 12 da Portaria nº 509/85, de 26 de Julho, a emissão de pareceres, instrução de processos de natureza jurídica e acompanhamento de quaisquer processos junto dos tribunais.
III - Necessário seria ainda a prova de que a inscrição desse funcionário na Ordem dos Advogados não provinha de data anterior à do Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março, que, no seu artigo 69, definiu as incompatibilidades ao exercício da advocacia.
IV - Tendo um trabalhador prestado serviços desde Abril de 1973 a uma Casa do Povo, de início com a tutela da Junta Central das Casas do Povo e ulteriormente do Centro Regional de Segurança Social do respectivo distrito, o vínculo estabelecido entre essa Casa do Povo e o trabalhador acha-se sob o domínio do direito privado, por força do artigo 18 do Decreto-Lei nº 4/82, de 11 de Janeiro.
Reclamações: