Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124449
Nº Convencional: JTRP00000719
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: TRANSGRESSãO
FACTOS CONCRETOS
AUTO DE NOTICIA
PODERES DE COGNIçãO
Nº do Documento: RP199101300124449
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: RCE54 ART30 N2 N12.
CPP87 ART283 N3 ART311 N1 N2 A ART379 B ART243 N1.
Sumário: I- A acusação que não contem a narração, ainda que sintetica, dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena deve ser rejeitada por manifestamente infundada.
II- Funcionando o auto de noticia como acusação e constando dele apenas que o veiculo circulava sem que estivesse "em perfeito estado de asseio e conservação no seu interior" não indica qualquer facto, mas apenas formula juizos de valor. Tanto bastaria para que fosse rejeitada.
III- Não tendo sido liminarmente rejeitada, toda a materia de facto dada como provada em julgamento excede os poderes de cognição do tribunal, e nula, e não produz efeitos legais para integrar a infracção.
Reclamações: