Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230954
Nº Convencional: JTRP00035077
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
COMISSÃO DE CREDORES
PARECERES
OMISSÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200210170230954
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CPEREF ART45 N3.
Sumário: Em processo de recuperação de empresa, a omissão do parecer da comissão de credores sobre as reclamações de créditos não constitui nulidade processual, apenas havendo lugar ao efeito cominatório da última parte do n.3 do artigo 45 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: