Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035077 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA COMISSÃO DE CREDORES PARECERES OMISSÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200210170230954 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF ART45 N3. | ||
| Sumário: | Em processo de recuperação de empresa, a omissão do parecer da comissão de credores sobre as reclamações de créditos não constitui nulidade processual, apenas havendo lugar ao efeito cominatório da última parte do n.3 do artigo 45 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |