Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110703
Nº Convencional: JTRP00002602
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
DECISÃO JUDICIAL - INCUMPRIMENTO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199201139110703
Data do Acordão: 01/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 3995/A-3
Data Dec. Recorrida: 07/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART500 ART675 N1 ART1411.
OTM78 ART150 ART161.
Sumário: O acatamento de decisão transitada em julgado impõe-se, ainda que nova decisão venha a ser proferida sobre a mesma pretensão material e, não obstante a modificabilidade das decisões nos processos de jurisdição voluntaria, como o tutelar civel, o caso julgado so pode ser alterado em relação ao futuro e, ainda assim, apenas quando o justifiquem circunstancias supervenientes, isto e, ocorridas posteriormente a decisão ou anteriormente a ela, mas não alegadas por ignorancia ou outro motivo ponderoso.
Reclamações: