Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002602 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL DECISÃO JUDICIAL - INCUMPRIMENTO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199201139110703 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3995/A-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART500 ART675 N1 ART1411. OTM78 ART150 ART161. | ||
| Sumário: | O acatamento de decisão transitada em julgado impõe-se, ainda que nova decisão venha a ser proferida sobre a mesma pretensão material e, não obstante a modificabilidade das decisões nos processos de jurisdição voluntaria, como o tutelar civel, o caso julgado so pode ser alterado em relação ao futuro e, ainda assim, apenas quando o justifiquem circunstancias supervenientes, isto e, ocorridas posteriormente a decisão ou anteriormente a ela, mas não alegadas por ignorancia ou outro motivo ponderoso. | ||
| Reclamações: | |||