Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000378 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | EMPRESA JUROS DE MORA JUROS COMPENSATORIOS LITIGANCIA DE MA FE | ||
| Nº do Documento: | RP199106170124741 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559. PORT 581/83 DE 1983/05/18. PORT 807-U1/83 DE 1983/07/30. PORT 339/87 DE 1987/04/24. CCOM888 ART230. CPC67 ART456. | ||
| Sumário: | 1- Sendo o autor comerciante e assim satisfazendo com a sua organização comercial a noção de empresa comercial prevista na portaria n.807-U1/83, fica habilitado a taxa de juros moratorios relativos as suas operações comerciais. 2- A lei não limita essas remunerações moratorias as operações de credito a prazo e, por isso, tamb:m não e legitimo o julgador ou interpetre limita-lo. 3- As portarias 381/83 e 339/87 e o art559 do C. Civil prevem juros legais compensatorios. 4- Litiga de ma fe quem não paga o que deve, apesar de aceitar que se constituiu em mora e, por sua exclusiva inercia, não constituir mandatario para substituir o renunciante, que a final se mantem, o que provocou a paralização do processo desde 2.07.84 a 2.XII.85. | ||
| Reclamações: | |||