Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124741
Nº Convencional: JTRP00000378
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: EMPRESA
JUROS DE MORA
JUROS COMPENSATORIOS
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: RP199106170124741
Data do Acordão: 06/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559.
PORT 581/83 DE 1983/05/18.
PORT 807-U1/83 DE 1983/07/30.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
CCOM888 ART230.
CPC67 ART456.
Sumário: 1- Sendo o autor comerciante e assim satisfazendo com a sua organização comercial a noção de empresa comercial prevista na portaria n.807-U1/83, fica habilitado a taxa de juros moratorios relativos as suas operações comerciais.
2- A lei não limita essas remunerações moratorias as operações de credito a prazo e, por isso, tamb:m não e legitimo o julgador ou interpetre limita-lo.
3- As portarias 381/83 e 339/87 e o art559 do C. Civil prevem juros legais compensatorios.
4- Litiga de ma fe quem não paga o que deve, apesar de aceitar que se constituiu em mora e, por sua exclusiva inercia, não constituir mandatario para substituir o renunciante, que a final se mantem, o que provocou a paralização do processo desde 2.07.84 a 2.XII.85.
Reclamações: