Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014392 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EDP INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | RP199504039410559 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43335 DE 1960/11/19 ART37 ART51 N4. CONST76 ART62. | ||
| Sumário: | I - Devem ser certos e actuais os prejuízos, indemnizáveis, provenientes da construção de linhas eléctricas de alta tensão. II - A taxa do capital fundiário florestal não tem, em épocas inflacionistas, relação com as taxas financeiras dos títulos da dívida pública. | ||
| Reclamações: | |||