Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410559
Nº Convencional: JTRP00014392
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EDP
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RP199504039410559
Data do Acordão: 04/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 43335 DE 1960/11/19 ART37 ART51 N4.
CONST76 ART62.
Sumário: I - Devem ser certos e actuais os prejuízos, indemnizáveis, provenientes da construção de linhas eléctricas de alta tensão.
II - A taxa do capital fundiário florestal não tem, em épocas inflacionistas, relação com as taxas financeiras dos títulos da dívida pública.
Reclamações: