Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831456
Nº Convencional: JTRP00024330
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CONCORDATA
QUOTA SOCIAL
ALIENAÇÃO
Nº do Documento: RP199902049831456
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 350-B/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART30.
Sumário: I - Em processo de recuperação de empresa, homologada a concordata por sentença transitada em julgado, os respectivos sócios não estão impedidos de alienar livremente as suas quotas sociais a terceiros.
Reclamações: