Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024330 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CONCORDATA QUOTA SOCIAL ALIENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902049831456 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 350-B/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART30. | ||
| Sumário: | I - Em processo de recuperação de empresa, homologada a concordata por sentença transitada em julgado, os respectivos sócios não estão impedidos de alienar livremente as suas quotas sociais a terceiros. | ||
| Reclamações: | |||