Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021055 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA QUINHÃO HERANÇA CONCURSO DE CREDORES ADMISSIBILIDADE RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CREDOR HIPOTECA PRÉDIO HERANÇA INDIVISA | ||
| Nº do Documento: | RP199704229720361 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4499-B | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N1 ART205 N1 ART690 ART824 ART864 N1 B ART865 N1 ART868 N4. CRP84 ART49. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG59. AC STJ DE 1995/10/03 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG42. | ||
| Sumário: | I - O direito a um quinhão em herança indivisa é coisa móvel mesmo quando ela contém imóveis. II - Sobre imóvel de herança indivisa não pode incidir penhora ( excepto se a execução correr contra todos os herdeiros ). III - Penhorado aquele direito a quinhão hereditário em execução movida apenas contra o seu titular, a existência de anterior e registada hipoteca voluntária incidindo sobre um determinado imóvel da herança indivisa e a existência de inscrição registral efectuada nos termos do artigo 49 do Código do Registo Predial a favor de todos os habilitados herdeiros não justificam que o credor hipotecário seja citado para o concurso nem que, se erradamente o foi, o seu crédito seja admitido e graduado, porquanto o bem penhorado não é o objecto imediato da garantia real. | ||
| Reclamações: | |||