Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231275
Nº Convencional: JTRP00034676
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARBITRAGEM
TRIBUNAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200211070231275
Data do Acordão: 11/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP99 ART42 N2.
Sumário: A legitimidade para promoção da arbitragem perante o tribunal, com o fim de fixação da indemnização devida em expropriação por utilidade pública, nos termos previstos no artigo 42 n.2 do Código das Expropriações de 1999, não cabe à entidade expropriante mas só aos expropriados ou aos outros interessados referidos no artigo 9 do citado Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: