Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034676 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARBITRAGEM TRIBUNAL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200211070231275 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART42 N2. | ||
| Sumário: | A legitimidade para promoção da arbitragem perante o tribunal, com o fim de fixação da indemnização devida em expropriação por utilidade pública, nos termos previstos no artigo 42 n.2 do Código das Expropriações de 1999, não cabe à entidade expropriante mas só aos expropriados ou aos outros interessados referidos no artigo 9 do citado Código. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |