Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330838
Nº Convencional: JTRP00012835
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE
TIRO COM ARMA DE FOGO
UNIDADE DE ACÇÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199312029330838
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART148 N1.
Sumário: I - Sendo o arguido dono da espingarda caçadeira, de que tem licença de uso e porte há vários anos, infere-se que a sabe manusear, não desconhecendo que o disparo para o chão provoca quase necessariamente ricochete, isto é, dispersão da carga;
II - Disparando o tiro para o chão, encontrando-se os dois ofendidos na trajectória da projecção da carga, actuou nitidamente com quebra dos deveres de cuidado e prudência, bem podendo e devendo ter previsto a possibilidade de os atingir;
III - Embora sendo dois os ofendidos, a conduta do arguido integra um só crime de ofensas corporais negligentes, embora agravado pelo resultado, pois a ilicitude reporta-se a um único acto a que corresponde apenas um juízo concreto de reprovação.
Reclamações: