Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140494
Nº Convencional: JTRP00003360
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RECURSO
AMBITO DO RECURSO
EXCESSO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: RP199203179140494
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 136/89-1
Data Dec. Recorrida: 02/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E ART716 N1.
Sumário: Limitando-se o pedido da acção ao reconhecimento do direito de propriedade sobre um determinado predio e a entrega de uma sua parcela, não pode o autor pedir no recurso da respectiva sentença que a Relação se pronuncie sobre a questão da validade ou invalidade, ou da extinção por resolução, da promessa de venda dessa parcela, pois isso seria incorrer no vicio de " ultra petita ".
Reclamações: