Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003360 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | RECURSO AMBITO DO RECURSO EXCESSO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199203179140494 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 136/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E ART716 N1. | ||
| Sumário: | Limitando-se o pedido da acção ao reconhecimento do direito de propriedade sobre um determinado predio e a entrega de uma sua parcela, não pode o autor pedir no recurso da respectiva sentença que a Relação se pronuncie sobre a questão da validade ou invalidade, ou da extinção por resolução, da promessa de venda dessa parcela, pois isso seria incorrer no vicio de " ultra petita ". | ||
| Reclamações: | |||