Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110532
Nº Convencional: JTRP00002375
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: LIVRANçA
TITULO EXECUTIVO
PAGAMENTO
PROTESTO
AVALISTA
PRESCRIçãO
PAGAMENTO A VISTA
Nº do Documento: RP199202119110532
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6740/B-2
Data Dec. Recorrida: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART51 N1 ART46.
CCIV66 ART12 N1 ART342 N1.
LULL ART10 ART32 N1 ART53 ART70 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1955/05/17 IN BMJ N49 PAG534.
AC STJ DE 1960/01/12 IN BMJ N93 PAG346.
AC RL DE 1964/01/03 IN JR ANO10 PAG3.
AC RP DE 1938/11/05 IN RT N57 PAG90.
AC RE DE 1989/03/02 IN BMJ N385 PAG629.
AC RP DE 1978/02/14 IN JR ANO1 PAG181.
AC RL DE 1988/07/14 IN CJ ANO4 PAG111.
AC STJ DE 1962/05/22 IN BMJ N117 PAG623.
Sumário: I - A livrança de valor superior a alçada da Relação subscrita antes da entrada em vigor da redacção do artigo 51, n. 1 do Codigo de Processo Civil resultante do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, sem data do vencimento, a qual foi aposta ja na vigencia de tal redacção pelo portador com data posterior e titulo executivo bastante embora a assinatura do subscritor não esteja notarialmente reconhecida se a execução foi instaurada ja na vigencia da ultima redacção referida, " ex vi " do principio da aplicação imediata da lei processual.
II - O preenchimento da livrança pelo tomador na parte respeitante a data do vencimento traduz-se no exercicio de um direito conferido pela autorização tacita do subscritor.
III - A exequibilidade da livrança contra o avalista do subscritor não depende do protesto.
IV - A livrança subscrita e entregue ao portador com preenchimento incompleto por falta da menção da data e posteriormente preenchida nessa parte pelo tomador não fica sujeita ao regime da livrança pagavel a vista, se não se alega nem prova o preenchimento abusivo.
V - Na livrança com as caracteristicas referidas no numero antecedente o prazo da prescrição corre desde o dia aposto como do vencimento.
Reclamações: