Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630153
Nº Convencional: JTRP00018406
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROPRIEDADE DE IMÓVEL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA FAMILIAR
Nº do Documento: RP199605169630153
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 60/90-1S
Data Dec. Recorrida: 11/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART1381.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/17 IN BMJ N356 PAG368.
Sumário: I - Provado que o cultivador ou agricultor dos terrenos em causa sempre ali viveu, provendo ao seu sustento com esse cultivo e trabalho ( próprios ), sem ser rendeiro ou trabalhador de quaisquer outros bens, ou sem se dedicar a qualquer outra actividade, há que concluir que o seu trabalho era permanente e, se não exclusivo, pelo menos predominante - com o que se mostra preenchido o conceito jurídico de « exploração agrícola de tipo familiar :.
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