Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018406 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE DE IMÓVEL DIREITO DE PREFERÊNCIA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA FAMILIAR | ||
| Nº do Documento: | RP199605169630153 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/90-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 ART1381. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/17 IN BMJ N356 PAG368. | ||
| Sumário: | I - Provado que o cultivador ou agricultor dos terrenos em causa sempre ali viveu, provendo ao seu sustento com esse cultivo e trabalho ( próprios ), sem ser rendeiro ou trabalhador de quaisquer outros bens, ou sem se dedicar a qualquer outra actividade, há que concluir que o seu trabalho era permanente e, se não exclusivo, pelo menos predominante - com o que se mostra preenchido o conceito jurídico de « exploração agrícola de tipo familiar :. | ||
| Reclamações: | |||