Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430291
Nº Convencional: JTRP00009743
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
HERDEIRO
ARROLAMENTO
RELAÇÃO DE BENS
PROCESSO DE INVENTÁRIO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
SIMULAÇÃO DE TRANSACÇÃO
DOAÇÃO PURA
COLAÇÃO
Nº do Documento: RP199406289430291
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2104 N1.
CPC67 ART421 ART423.
Sumário: I - O incidente da providência cautelar do arrolamento de bens não relacionados pode ter lugar em processo de inventário se houver justo receio de extravio e dissipação dos mesmos.
II - Tendo a providência, a qual é conservatória e cautelar, como objecto os próprios bens e não a garantia ou protecção de qualquer outro direito, são de arrolar os bens imóveis vendidos pelo inventariado a outros herdeiros legitimários por alegado negócio simulado, mas já não os adquiridos pelos mesmos herdeiros com dinheiro alegadamente doado em vida daquele.
Reclamações: