Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009743 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR HERDEIRO ARROLAMENTO RELAÇÃO DE BENS PROCESSO DE INVENTÁRIO SIMULAÇÃO DE CONTRATO SIMULAÇÃO DE TRANSACÇÃO DOAÇÃO PURA COLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406289430291 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2104 N1. CPC67 ART421 ART423. | ||
| Sumário: | I - O incidente da providência cautelar do arrolamento de bens não relacionados pode ter lugar em processo de inventário se houver justo receio de extravio e dissipação dos mesmos. II - Tendo a providência, a qual é conservatória e cautelar, como objecto os próprios bens e não a garantia ou protecção de qualquer outro direito, são de arrolar os bens imóveis vendidos pelo inventariado a outros herdeiros legitimários por alegado negócio simulado, mas já não os adquiridos pelos mesmos herdeiros com dinheiro alegadamente doado em vida daquele. | ||
| Reclamações: | |||