Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031663
Nº Convencional: JTRP00030942
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: PROVAS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP200012210031663
Data do Acordão: 12/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 492/00-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART351.
CPC95 ART3.
Sumário: Não se pode dar como provado um facto, com base em simples presunção judicial, sem que a parte contrária tenha tido oportunidade de produzir prova destinada a afastar a presunção, o que é imposto pelo princípio do contraditório.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: