Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409320
Nº Convencional: JTRP00011982
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
ÓNUS DA PROVA
CAUSAS DA EXCLUSÃO DA CULPA
Nº do Documento: RP199012180409320
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: DL 46235 DE 1965/03/18 ART17 N1 N2 N4 B ART18 N1 ART23 ART25.
CCIV66 ART406 N2 ART799.
Sumário: I - O n. 2 do artigo 17 do Decreto-Lei nº 46235, de 18/03/1965 ( C.M.R. ) constitui um facto impeditivo do direito do A. que ao transportador compete alegar e provar.
II - A existência de chuva, vento e neve no mês de Janeiro é um estado de tempo normal para aquela época do ano pelo que não poderá ser causa de exclusão de culpa.
III - Acontecimentos da natureza susceptíveis de excluir a responsabilidade serão casos de força maior como uma tempestade, um vento de excepcional violência, uma inundação ou uma tromba de água.
IV - No caso de mercadorias sujeitas, pela sua natureza, a perda ou avarias quando não estão embaladas ou são mal embaladas, compete ao transportador a prova de que a perda foi devida ao facto de as mesmas não estarem, embaladas de forma diferente, que se impunha por essa mesma natureza.
V - A indemnização por avaria - deterioração de parte da mercadoria e não a sua perda - não pode exceder o valor da mercadoria perdida.
Reclamações: