Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011982 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR ÓNUS DA PROVA CAUSAS DA EXCLUSÃO DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199012180409320 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 46235 DE 1965/03/18 ART17 N1 N2 N4 B ART18 N1 ART23 ART25. CCIV66 ART406 N2 ART799. | ||
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo 17 do Decreto-Lei nº 46235, de 18/03/1965 ( C.M.R. ) constitui um facto impeditivo do direito do A. que ao transportador compete alegar e provar. II - A existência de chuva, vento e neve no mês de Janeiro é um estado de tempo normal para aquela época do ano pelo que não poderá ser causa de exclusão de culpa. III - Acontecimentos da natureza susceptíveis de excluir a responsabilidade serão casos de força maior como uma tempestade, um vento de excepcional violência, uma inundação ou uma tromba de água. IV - No caso de mercadorias sujeitas, pela sua natureza, a perda ou avarias quando não estão embaladas ou são mal embaladas, compete ao transportador a prova de que a perda foi devida ao facto de as mesmas não estarem, embaladas de forma diferente, que se impunha por essa mesma natureza. V - A indemnização por avaria - deterioração de parte da mercadoria e não a sua perda - não pode exceder o valor da mercadoria perdida. | ||
| Reclamações: | |||